Há pouco, partilhei que, ao renunciar ao governo de São Paulo, a fim de se candidatar à presidência da república, Geraldo Alckmin e seus seguidores experimentaram um momento de apreensão, temerosos de que a ausência de foro privilegiado conduzisse o tucano às barras da justiça de primeira instância. Pois bem, seus temores concretizaram-se.
Eis a via crucis de Alckmin na justiça: as delações de Benedicto Júnior e Luiz Antônio Bueno Júnior, executivos da Odebrecht, que o citaram como beneficiário de caixa dois no valor de 8,3 milhões, foram homologadas pelo Supremo Tribunal Eleitoral, em janeiro de 2017; no final de 2017, Alckmin tornou-se alvo de inquérito no Superior Tribunal de Justiça, o foro especial para governadores de estado; em 6 de abril de 2018, o ex-governador renunciou ao cargo e o Tribunal decidiu remeter o caso à Justiça Eleitoral que julgou apenas a impugnação de Henrique Meirelles à coligação celebrada pelo PSDB; contudo, ao perder o foro, o inquérito foi igualmente encaminhado ao Ministério Público Estadual de São Paulo; em 5 de setembro último, o MP protocolou ação de improbidade administrativa contra o tucano.
Pelo andar da carruagem, com índices cada vez mais baixos de intenção de votos, parece que não escapará de prestar contas à justiça!