Possivelmente já lhe aplicaram o golpe. Você reserva um hotel pelo booking.com e como está seguro de que viajará não atenta para um pequeno lembrete estampado na “oferta imperdível” (“apenas mais um quarto disponível”). Na manhã da viagem você acorda com 39º de febre, uma sinusite galopante e uma tosse arrebenta-pulmão. Corre para o médico na esperança de que uma droga milagrosa lhe permita ainda viajar, mas o veredito lhe é dado, cara a cara, no consultório: voar, nem pensar!
À tardinha, o voo já perdido, você está um pouco melhor, depois de engolir coquetel de antibiótico e anti-inflamatório. Consulta sua reserva e, pela primeira vez, a ficha cai de que o valor, o equivalente a US$ 1.000,00 por 5 diárias, já recolhido pelo hotel no seu cartão de crédito, não é reembolsável! Contudo, nada consta de que seja não reagendável e como você viajará, tão logo possa, você contata o hotel, “OOO” L’Hôtel Porto Bay de São Paulo, um autoproclamado (a Embratur não distribui mais estrelas) cinco estrelas. Aí inicia-se seu verdadeiro inferno astral.
O hotel lhe informa que, como você adquiriu as diárias no booking.com, é com o booking que você tem de se virar. O booking, por sua vez, declara que, como as diárias foram cobradas pelo hotel, do hotel será a última palavra. Já apelando, você conscientiza o hotel de não estar tratando com uma espelunca.com, mas com um cinco estrelas e que está solicitando simplesmente um reagendamento. Nada feito! Retorno ao booking que resolve intervir junto ao hotel, uma vez que você é bom cliente, inclusive com alentadas reservas internacionais. Finalmente, pedem que você apresente um atestado médico.
Entrementes, lá se vai um mês de tratativas, o montante debitado começa a pesar nas suas finanças e você não tem para quem apelar, muito menos para a justiça, onde o processo será muitíssimo mais oneroso, sem garantia de qualquer ressarcimento. Onde anda a defesa do consumidor?