O que é e a força que tem o Comitê de Direitos Humanos

O Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, cujo artigo 28 instituiu o Comitê dos Direitos Humanos, que acaba de dardejar regras sobre o futuro de Lula, a pedido de sua defesa, reza que “Os Estados Partes devem tomar as medidas adequadas para abolir a pena de morte no âmbito da sua jurisdição”. Países que adotam a pena de morte, como os Estados Unidos da América, a China e Cuba, onde a condenação foi suspensa, mas não abolida, se lixaram (os EUA se retiraram dos órgão da ONU dedicados à defesa dos direitos humanos, após classificá-los de “hipócrita”) e estão se lixando para o Comitê. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, “A Delegação Permanente do Brasil em Genebra tomou conhecimento, sem qualquer aviso ou pedido de informação prévios, de deliberação do Comitê de Direitos Humanos relativa a candidatura nas próximas eleições. O Comitê, órgão de supervisão do Pacto de Direitos Civis e Políticos, é integrado não por países, mas por peritos que exercem a função em sua capacidade pessoal. As conclusões do Comitê têm caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante”.

Contudo, os juristas a serviço o PT, pagos a peso de ouro, bem como jornalistas que simpatizam com as causas do partido, declararam e informaram, com base nas recomendações do referido comitê, que as Nações Unidas haviam decidido o destino do ex-presidente e sua candidatura. “Fake news”. Empenhados em desestabilizar a ordem jurídica do país, em proveito próprio, e confundir seus cidadãos, ignoram ou, de má-fé, fingem ignorar que as resoluções vinculativas da ONU são textos formais emitidos no âmbito do conselho de segurança, da assembleia geral ou outros órgãos representativos dos estados membros, após serem votados e aprovados por representantes diplomáticos dos estados membros, e não devem ser confundidos com recomendações emanadas de comitê constituído, segundo critérios geográficos, de diversidade de formas de civilização e de sistemas jurídicos, por reduzido número de peritos (18) apontados pelos estados membros, mas não por eles credenciados. De resto, considero essencial a leitura dos artigos 28, 40, 41 e 42 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, segundo os quais o comitê teria extrapolado suas atribuições, para um melhor entendimento da matéria.

Ney do Prado Dieguez

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